PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
32000 - Ministério de Minas e Energia
32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 3102 21HE | Pesquisa Mineral - Novo PAC | 22 663 | 50.000.000 | ||||||
| 3102 21HE 0001 | Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional | 22 663 | 50.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1000 | 1.086.515 | |||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1050 | 4.882.045 | |||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 3045 | 39.031.440 | |||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 5.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 50.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 50.000.000 | ||||||||
56000 - Ministério das Cidades
56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 50.000.000 | ||||||
| 2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional | 28 845 | 50.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 50.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 50.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 50.000.000 | ||||||||