PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXOS

32000 - Ministério de Minas e Energia

32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
3102 21HEPesquisa Mineral - Novo PAC22 66350.000.000
3102 21HE 0001Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional22 66350.000.000
F3-ODC390010001.086.515
F3-ODC390010504.882.045
F3-ODC3900304539.031.440
F4-INV390010005.000.000
TOTAL - FISCAL50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL50.000.000

56000 - Ministério das Cidades

56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
2320 00AFIntegralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR28 84550.000.000
2320 00AF 0001Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional28 84550.000.000
F5-IFI3900100050.000.000
TOTAL - FISCAL50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL50.000.000